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Santa Rita: Justiça condena plano privado a custear tratamento de paciente com bipolaridade

Publicada em 16/02/24 as 06:44h por https://www.acidadeon.com/saocarlos/cotidiano/justica-condena-plano-privado-a-custear-tratamento-de-paciente-com-bipolaridade/
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 (Foto: Pixabay)
Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento de paciente diagnosticada com transtorno bipolar em Santa Rita do Passa Quatro. A decisão vem da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso a empresa não custeie o tratamento, com medicamento prescrito, poderá ser multada em R$ 1 mil diários.

Conforme o processo, a paciente recebeu alta médica de hospital psiquiátrico e acionou plano de saúde para dar continuidade ao tratamento prescrito. O plano de saúde negou o requerimento, sob alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O desembargador Alexandre Marcondes, relator do acórdão, reiterou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o rol da ANS não é taxativo de forma absoluta. Cabe ao Judiciário “impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil”.

O magistrado afirmou, ainda, que o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não a forma de diagnóstico ou tratamento.

“A recomendação para a realização do tratamento é de ordem médica e são os profissionais que assistem a autora quem detêm o conhecimento sobre as necessidades dela. É da responsabilidade deles a orientação terapêutica, não cabendo à operadora negar a cobertura, sob pena de pôr em risco a saúde da paciente”, apontou.



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