Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para anular uma condenação a 152 anos de prisão.
Os advogados do traficante alegaram que a decisão do Tribunal do Júri foi irregular porque Marcola foi denunciado pela morte de sete presos, mas acabou respondendo pelo homicídio de oito pessoas. As mortes ocorreram em 2001, durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), em 2001.
O pedido da defesa foi julgado no plenário virtual da Corte, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.
Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que, ao longo do processo, foi esclarecido que apesar da denúncia se referir à prática de homicídio por sete vezes, foram descritos fatos e nominadas oito vítimas.