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Menina consegue direito de receber pensão por morte da avó que era servidora municipal

Publicada em 17/07/24 as 07:21h por https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2024/07/16/menina-consegue-direito-de-receber-pensao-por-morte-da-avo-que-era-servidora-municipal.ghtml
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 (Foto: Aline Oliveira / G1)
Uma criança de Araras conseguiu na Justiça o direito de receber o pagamento de pensão após a morte da avó, que era servidora municipal. A sentença é de 2ª instância e foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a menina completar 18 anos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, a avó tinha a guarda definitiva da menina. Porém, a Prefeitura de Araras alegou que uma lei municipal exige um documento que comprovasse o Termo de Tutela para pagar o benefício, ignorando as normas do Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA).

A idade da criança não foi divulgada.

Segundo o relator, Jayme de Oliveira, é evidente e inegável a condição de dependente da criança em relação à avó. Ele se baseou no artigo 33 do ECA para dar seu voto. O artigo afirma que a "guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais".



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