
(Foto: Vinicius Montoia | g1 LEIA MAIS)
Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas, e até a remoção do veículo. Existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo para evitar infrações.
Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz de rodagem diurna (DRL, do inglês Daytime Running Light) parecem ser apenas elemento de design, mas a verdade é que elas precisam estar nos conformes para deixarem o veículo visível aos outros atores na via.
A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança. Dentre eles, o sistema de iluminação completo que cada veículo precisa ter, independentemente do porte e peculiaridades técnicas. Segundo o policial Rodoviário Federal Antoniel Lima, a fiscalização é realizada por meio dos comandos, embora também exista a abordagem de policiais, em viaturas, que escoltam o motorista até que ele encoste o carro.