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Eleições 2024: eleitores só podem ser presos em flagrante

Publicada em 02/10/24 as 07:20h por https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2024/noticia/2024/10/01/eleicoes-2024-a-partir-desta-terca-eleitores-so-podem-ser-presos-em-flagrante-entenda.ghtml
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 (Foto: ReproduçãoTRE-RN)
Desde ontem, 1º de outubro, os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.

A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.                  
O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As reghras e exceções são as mesmas para o primeiro turno.



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