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FOFOCA DO DIA - Gusttavo Lima vence processo judicial movido por fãs após cancelamento de show em Caruaru

Publicada em 07/10/24 as 07:04h por https://movimentocountry.com/gusttavo-lima-vence-processo-judicial-movido-por-fas-apos-cancelamento-de-show-em-caruaru/
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 (Foto: Divulgação )

O cantor sertanejo Gusttavo Lima, além de estar no centro de investigações maiores relacionadas à lavagem de dinheiro e jogos ilegais, enfrentou também processos menores na Justiça.

Recentemente, Gusttavo Lima teve uma vitória em um processo movido por dois fãs, que o acionaram após o cancelamento de um show em Caruaru, Pernambuco, em 2022. A Justiça de Pernambuco deu ganho de causa ao cantor, livrando-o da acusação de danos morais e materiais.

Entenda o caso

Os dois fãs entraram com um processo contra Gusttavo Lima e sua empresa Balada Eventos, afirmando que compraram ingressos para o show Embaixador Sunset, que estava marcado para acontecer no dia 5 de novembro de 2022. Contudo, o evento foi cancelado dois dias antes da sua realização, o que levou os fãs a pedirem uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, além do reembolso de R$ 170 referente ao ingresso comprado.

A defesa do cantor, representada pela Balada Eventos e Produções Ltda, argumentou que o evento não ocorreu por motivos fora do controle de Gusttavo Lima e que os termos contratados foram cumpridos. Eles explicaram que o cancelamento foi causado pelo bloqueio de rodovias nas proximidades, impossibilitando o deslocamento do cantor e de parte do público. A empresa também destacou que foi oferecida a opção de devolução dos valores dos ingressos, o que afastaria a alegação de danos materiais.

O juiz Marcos Antônio Tenório, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, acolheu os argumentos da defesa, classificando o cancelamento do show como um caso de “fortuito externo”, ou seja, um evento imprevisível e fora do controle dos envolvidos. O magistrado concluiu que não houve negligência por parte do cantor ou de sua equipe, reforçando que as circunstâncias do bloqueio das rodovias eram imprevisíveis.

Na sentença, o juiz afirmou: “É fato público e notório o fechamento de vias e rodovias nas datas do evento, impedindo o deslocamento dos artistas contratados e de parte dos consumidores”. Com isso, ficou claro que o show foi cancelado por motivos alheios à vontade dos organizadores e do artista, invalidando a alegação de danos morais e materiais.




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