Essa é a segunda vitória judicial consecutiva do artista em apenas dois dias
Nesta quarta-feira (6/11), uma nova decisão do desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou a liberação do bloqueio de bens da Balada Eventos, empresa de propriedade de Gusttavo Lima. Essa é a segunda vitória recente do cantor nesse caso.
Após uma análise do inquérito policial, a decisão foi tomada devido à falta de evidências substanciais de ligação entre a empresa e a ocultação de recursos ilícitos. Em apenas dois dias, essa segunda vitória visa comprovar a transparência das atividades do sertanejo.
O juiz reconheceu que não há elementos suficientes para justificar a medida extrema de bloqueio de bens de Gusttavo Lima. A manutenção do Habeas Corpus, que o artista já havia obtido em decisão liminar, foi votada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal.
A assessoria de imprensa do cantor confirmou as informações ao portal LeoDias e ressaltou que a decisão representa um passo importante para comprovar a integridade do famoso e de todos os contratos que ele firmou com empresas de apostas.