
(Foto: Divulgação )
Foi publicado na semana passada no Diário Oficial de Pirassununga a Lei Nº 6.460 que “institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal”.
O “Programa de Recuperação Fiscal - REFIS do Município de Pirassununga” é destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2023, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município.
Para aderir ao programa, o contribuinte tem de estar com os tributos do exercício em curso em dia. O ingresso no REFIS-PIRASSUNUNGA se dará por opção do devedor que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos.
- O parcelamento deverá ser requerido até o dia 15 de dezembro de 2024.