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Eleitor que não votou no 2º turno tem até 7 de janeiro para justificar ausência

Publicada em 06/01/25 as 07:18h por https://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2025/01/05/atencao-eleitor-que-nao-votou-no-2o-turno-tem-ate-7-de-janeiro-para-justificar-ausencia/#google_vignette
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 (Foto: Divulgação )
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (07/01). Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral. Com isso, não poderão, por exemplo, emitir documentos como carteira de identidade ou passaporte.

Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas. Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:

Aplicativo e-Título;

Autoatendimento Eleitoral;

Sistema Justifica;

Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.



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