A Prefeitura de Araras publicou decreto que proíbe, por 180 dias, o descarte de entulho nas ruas. A decisão foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de sexta-feira (10).
Os munícipes não podem, portanto, descartar em ruas, praças, calçadas, parques, áreas de lazer ou calçadões nenhum tipo de entulho como: resíduos vegetais, restos de material de construção civil e obras, resíduos de limpeza de terrenos, móveis e equipamentos.
A Prefeitura trabalha em alternativas para criar novos pontos de descarte e faz a reavaliação dos contratos a fim de garantir a continuidade e eficiência dos serviços de coleta de entulho.
Assim, o Decreto Municipal nº 7.745, de 10 de janeiro de 2025, revoga o Decreto nº 5.806 de 25 de abril de 2011 e suas posteriores alterações.