A Prefeitura de Casa Branca sancionou e publicou, no Diário Oficial do dia 27 de março, a Lei Municipal que regulamenta o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos e plataformas digitais no município. A medida segue as diretrizes da Lei Federal que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A nova legislação estabelece regras claras tanto para motoristas parceiros quanto para as empresas prestadoras de serviços de intermediação, como Uber, 99 e similares, que operem em Casa Branca.
A atividade passa a ser permitida oficialmente, mas com exigências rigorosas em relação à documentação, segurança e fiscalização.