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Nova Lei Complementar altera regras para nomeação de cargos de confiança na Educação de Leme

Publicada em 11/04/25 as 07:01h por https://opopulardeleme.com.br/nova-lei-complementar-altera-regras-para-nomeacao-de-cargos-de-confianca-na-educacao-de-leme/#google_vignette
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 (Foto: Divulgação )

O Prefeito de Leme, Claudemir Borges, sancionou, nesta terça-feira (9), a Lei Complementar nº 931/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 806/2019, estabelecendo novos critérios para o provimento de funções de confiança na Rede Municipal de Ensino.                                                                                        

Com a nova redação, o parágrafo único do artigo 7º foi revogado, e foram acrescentados dois novos parágrafos ao mesmo artigo. As alterações determinam que:                                                           

As funções de confiança descritas nos incisos I, III e IV da legislação passam a ser exclusivamente ocupadas por professores da Rede Municipal, que estejam enquadrados nos critérios do Quadro 3 dos Anexos I e III. A designação será feita diretamente pelo Secretário Municipal de Educação.                                             

Já a função de confiança descrita no inciso II será preenchida por meio de processo eleitoral, com participação da comunidade escolar, também limitada a professores que atendam aos critérios do Quadro 3.                                                             

Segundo o texto da lei, o objetivo é fortalecer a gestão democrática e valorizar os profissionais da rede municipal, garantindo que os cargos de liderança educacional estejam nas mãos de servidores com experiência e vínculo direto com as escolas.                                                                                                                                    

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições anteriores que contrariavam os novos dispositivos.                                                                                                                    

A íntegra da Lei Complementar nº 931/2025 pode ser consultada na Imprensa Oficial do Município de Leme, edição do dia 9 de abril de 2025.




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