O Prefeito de Leme, Claudemir Borges, sancionou, nesta terça-feira (9), a Lei Complementar nº 931/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 806/2019, estabelecendo novos critérios para o provimento de funções de confiança na Rede Municipal de Ensino.
Com a nova redação, o parágrafo único do artigo 7º foi revogado, e foram acrescentados dois novos parágrafos ao mesmo artigo. As alterações determinam que:
As funções de confiança descritas nos incisos I, III e IV da legislação passam a ser exclusivamente ocupadas por professores da Rede Municipal, que estejam enquadrados nos critérios do Quadro 3 dos Anexos I e III. A designação será feita diretamente pelo Secretário Municipal de Educação.
Já a função de confiança descrita no inciso II será preenchida por meio de processo eleitoral, com participação da comunidade escolar, também limitada a professores que atendam aos critérios do Quadro 3.
Segundo o texto da lei, o objetivo é fortalecer a gestão democrática e valorizar os profissionais da rede municipal, garantindo que os cargos de liderança educacional estejam nas mãos de servidores com experiência e vínculo direto com as escolas.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições anteriores que contrariavam os novos dispositivos.
A íntegra da Lei Complementar nº 931/2025 pode ser consultada na Imprensa Oficial do Município de Leme, edição do dia 9 de abril de 2025.