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Juiz impõe regras para entrada de crianças e adolescentes na Semana Nenete

Publicada em 11/07/19 às 07:46h

por fmmundial.com.br


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 (Foto: Imagem: Dronezone)

Uma decisão da Justiça de Pirassununga, por meio de Portaria do Juiz de Direito Titular da Infância e Juventude, Dr. Jorge Corte Junior, determina que, para adentrarem no recinto da 25ª Semana Nenete de Música Caipira, crianças e adolescentes deverão estar acompanhados dos seus pais ou responsáveis e devidamente identificados em documento pessoal. Sendo o adolescente maior de 16 anos, poderá ter acesso sem a presença dos responsáveis, desde que apresente documento de identificação pessoal e autorização emitida pelo responsável. Menores de 16 anos, desacompanhados de responsáveis, não poderão ingressar no recinto da festa.

De acordo com o documento, existe “a necessidade de se atualizar a Portaria nº 01/90 e regulamentar o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos”. Segue o documento informando que existe “o grande afluxo de pessoas a eventos públicos ou particulares, em especial ‘festa de tradições sertanejas’ (de repercussão nacional), ‘festa italiana’ e outras”.

Segue a consideração do juiz que: “os índices expressivos de crianças e adolescentes envolvidos no uso e tráfico de drogas nesta Comarca, assim como o princípio da proteção integral da criança e adolescente preconizado na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 8.059/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente)”.

O magistrado considerou as sugestões encaminhadas pelo Comandante da 3ª Cia. de Polícia Militar de Pirassununga, Capitão Neymar Pereira dos Santos e resolveu:

“Desde que acompanhados dos pais ou de responsável legal, é admitido o ingresso de crianças e adolescentes de qualquer idade, sendo necessário, porém, o porte do documento de identidade que comprove a relação de filiação ou guarda para conferência, se necessária, para as Polícias Civil e Militar, Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar, isso na hipótese de qualquer situação de perigo para os menores ou qualquer outra falta de cuidado pelos responsáveis, sendo dispensada a prévia identificação nos portões do evento, se não houver qualquer daquelas situações antes mencionadas”.

“Adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar no evento desacompanhados, desde que expressamente autorizados por escrito por seus pais ou responsáveis, com cópias dos documentos de identificação, tanto do adolescente quanto dos responsáveis”.

“Para a fiscalização, a organização do evento deverá destinar uma ou mais entradas específicas sinalizadas e recepcionar os menores com aviso e sinalização de modo que as demais entradas (para pessoas maiores de idade) não sejam confundidas com aquelas específicas para adolescentes desacompanhados de responsáveis legais”.

“Em nenhuma hipótese será permitida a venda de bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes e, para que nenhum funcionário ou voluntário de cada evento alegue desconhecimento, a organização deverá padronizar um aviso a ser colocado em cada stand ou barraca, reproduzindo o artigo 243 do ECA”.

O modelo da autorização de entrada e permanência de adolescentes ao evento está no Conselho Tutelar e nas sedes das Polícias Civil, Militar e Guarda Civil Municipal à disposição dos interessados para consulta.




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