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Câmara de Descalvado têm o primeiro vereador cassado da sua história

Publicada em 15/07/19 às 07:52h

por descalvadonews.com.br


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Condenado por crime em 2016, Vagner Basto teve mandato extinto na tarde desta sexta-
feira (12). Justiça determinou que Neguinho Bombeiro assuma a cadeira em até 10 dias.

No final da tarde desta sexta-feira (12), a Câmara Municipal de Descalvado teve o primeiro vereador cassado ao longo de toda a sua história. Uma liminar expedida pelo Juiz da Comarca de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, determinou ao Presidente da Câmara Municipal que proceda, independentemente de qualquer outro procedimento ou deliberação, à declaração de extinção do mandato do vereador Vagner Basto e, consequentemente, para que efetive o preenchimento de sua vaga, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão. A liminar foi expedida por meio de um Mandado de Segurança impetrado por Valter Luis Danielli - o 'Neguinho Bombeiro' -, que precisou buscar na justiça a garantia do direito

liquido e certo de sua posse como suplente de vereador. Ainda cabe recurso desta decisão.


Em 2016, Basto foi condenado em um processo criminal que tramitou no Fórum de Descalvado, depois que a autoria de uma carta anônima, enviada no ano anterior à Câmara de Vereadores daquela mesma época, foi revelada. A carta denegria e atacava covardemente a imagem do prefeito Henrique Fernando do Nascimento, dos ex vereadores Ana Paula Peripato Guerra e Edevaldo Benedito Guilherme Neves, e do então Chefe de Gabinete da Prefeitura, Mário Luiz Zambelli. O documento - até então de autoria anônima - comparava as vítimas à quadrilha de narcotraficantes de Pablo Escobar, além de acusar falsamente a vereadora Paula de receber propina do empresário Bernard Pouloux, que na época, havia recebido do Poder Público a concessão de uma área para a instalação de uma nova empresa do setor pet.

Com uma atitude responsável do então Presidente do Legislativo, Helton Venâncio - que não permitiu a entrega da carta anônima aos 11 vereadores da época, sem que todos assinassem um termo de responsabilidade pela sua divulgação - Basto, inconformado com a falha no seu plano criminoso - acabou enviando uma segunda carta ao legislativo, desta vez assinada por ele próprio, e cujo conteúdo e formatação eram praticamente iguais à primeira. Com a prova em mãos, as vítimas do plano calunioso e difamatório moveram um processo criminal contra o autor do documento, que acabou condenado em primeira instância no dia 26 de julho de 2016, a uma pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de multa. Após diversos recursos em instâncias superiores, a condenação foi mantida e o processo teve seu trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) em fevereiro deste ano.

Ressalta-se que na análise do último recurso de Basto, no Supremo Tribunal Federal, o Ministro-Relator Celso de Mello apontou que houve 'exercício abusivo do direito de recorrer do réu', qualificando as inúmeras tentativas de recursos como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual, constituindo ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que o réu interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório.

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - De acordo com a Constituição Federal, quando uma pessoa possui condenação criminal transitada em julgado, ocorre, automaticamente, a suspensão dos seus direitos políticos. Em decisão recente do STF, também foi ratificada a auto-executabilidade, de eficácia plena e imediata e prescindindo de qualquer regulamentação, da suspensão dos direitos políticos de pessoas condenados por crimes. O mesmo entendimento também já era adotado amplamente pelas doutrinas do Poder Judiciário brasileiro.

"A suspensão dos direitos políticos do condenado não é pena acessória, mas efeito, conseqüência da condenação criminal. Ainda que omissa a decisão judicial a respeito dos direitos políticos do condenado, estão eles automaticamente

suspensos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória", explicou um especialista em direito constitucional consultado pelo DESCALVADO NEWS.

"Comprovado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, decreta-se, automaticamente, a suspensão dos direitos políticos, ativo e passivo, do réu – neste caso, do Vereador Vagner Basto. Ou seja, fica suspenso o seu direito de votar e ser votado, com a conseqüente exclusão de seu nome da folha de votação e declaração de sua inelegibilidade”, disse o jurista.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Com a condenação de Basto ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio do ano passado, Valter Danielli consultou a Promotoria de Justiça de Descalvado, através da Dra. Déborah Cristina Benatti (na época Segunda Promotora de Justiça da Comarca), sobre a extinção do mandato de vereador com direitos políticos suspensos. A promotora manifestou-se pelo entendimento de que naquele momento, ainda pendia de julgamento no STF, de um último recurso interposto pelo vereador condenado.

Neste sentido, e no mesmo documento, a Promotora de Justiça manifestou-se pelo entendimento de que, transitada em julgado a sentença condenatória original, sem que houvesse modificações nas penas aplicadas, a suspensão dos direitos políticos de Vagner Basto deveria ser automática. A Promotora de Justiça anotou também em sua manifestação, que “suspensos os direitos políticos, parece consequência lógica a perda do cargo político a que está investido, ressaltando-se que aos membros do Poder Legislativo do âmbito municipal não se aplica, nem mesmo por simetria, o teor do art. 55, §2.º, da Constituição Federal", regramento constitucional que trata, exclusivamente, da cassação dos mandatos de deputados federais e de senadores.

Meses depois da consulta, o STF confirmou a condenação, cuja sentença teve o trânsito em julgado no início de 2019.

PEDIDO DO DIREITO A CADEIRA DE VEREADOR DIRETAMENTE À CÂMARA - Munido de todos os documentos, inclusive de farta documentação de casos semelhantes e já analisados pelo Poder Judiciário, e ainda do parecer do Ministério Público de Descalvado e da certidão de trânsito em julgado no STJ, 'Neguinho' protocolou em março deste ano, na Câmara Municipal, o requerimento para a extinção do mandato do vereador criminoso, bem como para sua respectiva e imediata posse.

O pedido de Valter Danielli foi veementemente negado pela Mesa da Câmara, que baseado em pareceres de órgãos privados e de legislação infra-constitucional, desmereceu o caso e arquivou o requerimento.

"A declaração de extinção de mandato cabia ao Presidente da Mesa, por ser ato simplesmente administrativo e declaratório de uma situação jurídica preexistente, decorrente de fato ou ato alheio à deliberação da Câmara", explicou Danielli.






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