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GUARDA CIVIL MUNICIPAL FISCALIZARÁ TRÂNSITO DE BICICLETAS

Publicada em 19/07/19 às 07:48h

por Secretaria de Comunicação Social Prefeitura do Município de Leme


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Objetivo é dar cumprimento às leis municipais que regulamentam o trânsito de bicicletas no município

 

A Prefeitura do Município de Leme, através da Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil e a Guarda Civil Municipal, dará início a fiscalização do trânsito de bicicletas no município. O objetivo é dar cumprimento às leis municipais que regulamentam o trânsito de bicicletas no município e proporcionar mais segurança aos ciclistas, motoristas e pedestres.

O trânsito de bicicletas no município é regulamentado pela Lei Ordinária nº 3.622, de 04/07/2017 e do Decreto nº 7.220, de 11/06/2019 que disciplina o uso desta importante ferramenta de mobilidade.

As principais regulamentações são:

- É vedado o trânsito de bicicletas na contramão de direção, nos interiores de logradouros públicos, calçadas e passeios públicos da cidade;

- É vedado ao ciclista realizar manobras, malabarismo ou equilibrar em apenas uma roda, bem como promover em vias públicas, competição esportiva, demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito.

O ciclista que infringir as leis estabelecidas terá sua bicicleta recolhida e receberá multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), confira:

- O ciclista que infringir as leis terá sua bicicleta recolhida;

- O infrator terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para recurso, a contar da data de recolhimento;

- Para retirada da bicicleta, deverá ser apresentado comprovante de pagamento da multa, formulário de recolhimento, documento de identidade e nota fiscal da bicicleta ou documento que comprove a posse;

- A bicicleta será liberada após o recolhimento da multa no valor de R$ 130,16, conforme artigo 258, inciso III do CTB.

- Em caso de reincidência de infração no período de 12 (doze) meses, o infrator receberá multa em dobro;

- Após 30 (trinta) dias úteis da data do recolhimento, caso não ocorra a retirada da bicicleta apreendida, a mesa será doada a entidades inscritas no COMAS.

Bicicletas Elétricas também estão regulamentadas por lei, os proprietários devem realizar cadastro junto ao setor de Trânsito e a sua circulação só será permitida desde que atenda os seguintes pré-requisitos:

- Indicador de Velocidade;

- Buzina;

- Farol dianteiro;

- Lanterna traseira;

- Espelhos retrovisores em ambos os lados;

- Possuir sistemas de freio;

- Pneus em condições de circulação;

- Uso obrigatório de capacete.

Vale ainda salientar que bicicletas de propulsão mecânica (motor) deverão seguir o disposto no CTB e demais resoluções do CONTRAN, similar a motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, localizada na Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 925 – Centro ou através do telefone 3573.5310.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Prefeitura do Município de Leme




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