De acordo com o Conselho Tutelar, o alerta reforça as informações que os comerciantes e donos de estabelecimentos onde é feita a venda de bebidas alcoólicas já possuem quanto as penalidades previstas em lei. Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, ainda que gratuitamente, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Denúncias podem ser realizadas diretamente no Conselho Tutelar, que fica localizado na Rua José Bonifácio, n.º 825, ou através dos telefones (19) 3583-1201 ou 99602-0312. Denúncias também podem ser feitas na Polícia Militar através do 190. Veja abaixo a íntegra do comunicado emitido pelo Conselho Tutelar:
COMUNICADO À COMUNIDADE Tendo em vista os festejos de final de ano, onde são comuns reuniões familiares e confraternizações entre amigos, o Conselho Tutelar de Descalvado, no uso de suas atribuições legais, comunica à nossa população estar atenta ao Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal N° 8069, de 13 de julho de 1990, que preconiza: Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Neste artigo também está tipificado o fornecimento de bebida alcoólica, e seu fato constatado cfigura-se crime! Aproveitamos o ensejo para desejar a todos um feliz e Santo Natal, e um Novo Ano próspero e repleto de realizações. Atenciosamente, Conselheiros Tutelares: Antonio Carlos Feliciano |