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Conselho Tutelar de Descalvado emite comunicado quanto a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas à menores durante as festas de final de ano

Publicada em 20/12/19 às 09:00h

por https://www.descalvadonews.com.br/


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 Conselho Tutelar de Descalvado emitiu um comunicado sobre a venda ou o fornecimento (mesmo que forma gratuita) de bebidas alcoólicas a menores de idade, tanto nos bares e estabelecimentos comerciais do município quanto nas reuniões familiares e/ou confraternizações entre amigos.

De acordo com o Conselho Tutelar, o alerta reforça as informações que os comerciantes e donos de estabelecimentos onde é feita a venda de bebidas alcoólicas já possuem quanto as penalidades previstas em lei. Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, ainda que gratuitamente, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. 

Denúncias podem ser realizadas diretamente no Conselho Tutelar, que fica localizado na Rua José Bonifácio, n.º 825, ou através dos telefones (19) 3583-1201 ou 99602-0312. Denúncias também podem ser feitas na Polícia Militar através do 190.

Veja abaixo a íntegra do comunicado emitido pelo Conselho Tutelar:


CONSELHO TUTELAR DE DESCALVADO

COMUNICADO À COMUNIDADE

Tendo em vista os festejos de final de ano, onde são comuns reuniões familiares e confraternizações entre amigos, o Conselho Tutelar de Descalvado, no uso de suas atribuições legais, comunica à nossa população estar atenta ao Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal N° 8069, de 13 de julho de 1990, que preconiza:

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Neste artigo também está tipificado o fornecimento de bebida alcoólica, e seu fato constatado cfigura-se crime!

Aproveitamos o ensejo para desejar a todos um feliz e Santo Natal, e um Novo Ano próspero e repleto de realizações.

Atenciosamente,

Conselheiros Tutelares:

Antonio Carlos Feliciano
Déborah Morseli Crupi
José Altemir da Silva
Andrea Cristina de Araújo
Jaqueline Roberta dos Santos




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