O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB), foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) por improbidade administrativa, após o Ministério Público de São Paulo recorrer da sentença de primeira instância na qual ele foi absolvido.
Para a Justiça, Parella agiu de maneira autoritária ao perseguir servidores que contrariaram os interesses pessoais dele. A defesa dele vai recorrer da decisão e o prefeito disse que não cometeu nenhum ato ilícito. (Veja abaixo o posicionamento completo).
O acórdão foi publicado no dia 24 de janeiro. O relator Reinaldo Miluzzi condenou o prefeito a suspensão dos direitos polítcos pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração que ele recebia no último mês do mandato em que os atos ilícitos foram praticados, além da proibição de contratar com o poder público também por três anos.
Para a Justiça, Parella "agiu de maneira autoritária ao abstrair-se da atuação de chefe do Poder Executivo e ao tomar atitudes perseguidoras contra aqueles que estariam se opondo aos seus interesses pessoais e não os do município".
Segundo o MPSP, Parella, no exercício do cargo de prefeito, atuou com desvio de finalidade ao praticar atos que violaram princípios constitucionais. "Em determinada oportunidade, o chefe do Executivo de Ibaté instalou placas proibindo o estacionamento de caminhões na quadra do Hotel Veneza, em prejuízo do proprietário do estabelecimento, que acabou vencendo ação ajuizada contra o município. Parella ainda revogou ilegalmente aprovação de loteamento, com intenção de contratar outra empresa para execução das obras, exigindo um cheque de caução no valor de R$ 200 mil para assegurar a execução das obras", informou o MP.
O Ministério Público alegou ainda que o réu interrompeu o pagamento do subsídio do vice-prefeito "como forma de retaliação por ele ter se candidatado a prefeito, além de ter promovido perseguição pessoal contra servidores que contrariaram seus interesses".
Procurado pela EPTV, afiliada da TV Globo, o prefeito informou, por meio da assessoria de imprensa, que não cometeu nenhuma irregularidade e vai recorrer da decisão. Enquanto a ação não for concluída ele pode disputar eleição para cargos públicos. Veja abaixo o comunicado na íntegra:
"O prefeito José Luiz Parella esclarece que causa estranheza a repercussão 20 dias após a publicação do acordão. Já está sendo tomada as medidas cabíveis, uma vez que não cometeu nenhuma irregularidade, tanto que foi absolvido na comarca de Ibaté, onde a juíza ouviu e teve conhecimento de todo o processo. Essa decisão só terá validade após o trânsito em julgado, uma vez que não houve dano ao erário, dolo ou enriquecimento ilícito. O prefeito acredita na justiça e na reforma dessa decisão, pois não cometeu nenhum ato ilícito e vale destacar que isso não impede que ele concorra às próximas eleições".