O prefeito Leandro Luciano dos Santos realizou no último sábado (21), uma reunião com a Associação Comercial, comerciantes, Polícia Militar, médicos, e a Santa Casa. A reunião serviu para elaborar o Decreto 2.909, que declara o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em Santa Rita do Passa Quatro.
O Decreto rege questões envolvendo as práticas recomendadas da OMS, para evitar a propagação do coronavírus. A partir de agora, atividades comerciais que aglomeram pessoas terão restrições no funcionamento, com prioridade ao delivery, que é a entrega em casa. O objetivo é incentivar o confinamento dentro de casa, que é a principal recomendação.
Na medida, estão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais nas áreas da saúde (hospitais públicos e privados, farmácias, clínicas odontológicas), alimentação (supermercados e hipermercados, açougues e padarias), abastecimento (postos de gasolina), segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, GCMs), empresas que prestam serviços de limpeza, bem como as transportadoras, oficinas mecânicas, transportes públicos, aplicativos de carros, táxis, petshops e bancas de jornais.
Serviços bancários e lotéricas também permanecerão abertos. Estarão autorizados a funcionar apenas os serviços essenciais das áreas de saúde e alimentação. Além disto, o decreto não inclui indústria, telemarketing e construção civil, por se tratarem de serviços que não operam em contato direto com o público. Ainda de acordo com relatos, o governador reforça as atividades delivery em todo Estado. "Essas atividades (delivery) vão manter a manutenção dos comércios e serviços e, inclusive, manter o trabalho de todos os colaboradores", observa.