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Decreto municipal de Pirassununga que mantém comércio fechado ainda vale para esta semana

Publicada em 31/03/20 às 09:09h

por https://www.fmmundial.com.br/


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 (Foto: fmmundial)

Ainda vale durante toda esta semana o decreto nº 7.480 que “declara estado de Calamidade Pública no âmbito do município, decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) definindo medidas adicionais para o enfrentamento da pandemia e da outras providências.” O documento aponta que “as medidas a vigoram até o dia 7 de abril” (terça-feira da próxima semana).

As medidas contidas nesse novo decreto incluem a suspensão de atividades como o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.

Também está proibido o consumo no local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega em domicílio (delivery) e drive thru.

Está vedado qualquer evento privado em local aberto ou fechado, de caráter cultural, lúdico, esportivo, social e religioso (cultos, missas ou quaisquer celebrações religiosas), nos quais possa haver aglomeração de pessoas.

Podem atuar normalmente as atividades essenciais, na área da saúde como hospitais, clínicas, farmácias, também lavanderias e serviços de limpeza e hotéis. Estão ainda liberados supermercados e congêneres, estabelecimentos de suplementos alimentares, estabelecimento de materiais de limpeza, feiras livres, bem como os serviços de entrega em domicílio (delivery) e drive thru de bares, restaurantes, padarias e lanchonetes.

Também poderão abrir serviços de abastecimento como transportadoras, locadoras de veículos, postos de combustíveis e derivados, armazéns, lojas de peças e equipamentos automotivos, oficinas de veículos automotores, borracharias e guincho, além de serviços de segurança privada.

As feiras livres serão exclusivamente para venda de gêneros alimentícios, proibida a venda para consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira livre, devendo se observar a distância mínima de 3 metros entre as barracas, bem como o atendimento, no perímetro de cada barraca deverá estar limitado a dois clientes por vez.

Os velórios e funerais de indivíduos que não se enquadrem na situação de confirmados/suspeitos da COVID-19 terão duração máxima de 3 horas, limitado o número de até cinco pessoas por vez no espaço, obedecida a distância mínima de 2 metros uma das outras.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste Decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Pirassununga se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

Paço Municipal
Em decorrência das medidas de contenção à pandemia do Coronavírus Covid-19 os órgãos da Prefeitura Municipal de Pirassununga estão alterando o modo de atendimento, impondo restrições, estipulando atendimentos preferenciais e priorizando-se atendimentos por telefone ou e-mail. 

No Paço Municipal idosos terão preferência e somente poderão adentrar a cada Seção apenas duas pessoas por vez. O Paço Municipal funcionará apenas das 13h às 16h, por prazo indeterminado. Para quem necessitar, impreterivelmente, de atendimento presencial, as secretarias municipais e o Paço Municipal disponibilizam regimes especiais de atendimento ao público.




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