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NOTA – Comércio não essencial deve ser fechado em Pirassununga por solicitação do Ministério Público

Publicada em 16/04/20 às 17:14h

por http://pirassununga.sp.gov.br/


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A permissão para os comércios não essenciais abrirem as portas em Pirassununga foi revogada nesta quinta-feira (16) pela Prefeitura de Pirassununga por recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A Prefeitura Municipal de Pirassununga publica nesta quinta-feira (16) o Decreto nº 7.498, de 16 de Abril de 2020, assinado pelo prefeito Dr. Milton Dimas Tadeu Urban que revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 7.497, de 15 de abril de 2020, que autorizava os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, galerias e estabelecimentos congêneres a funcionarem de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 18 horas, através dos sistemas de serviços de entrega em domicílio (delivery) e/ou drive-thru, mediante a instalação de obstáculo ou balcão de modo a impedir o acesso interno ao público. Com essa revogação foram restabelecidas as disposições alteradas pelo Decreto nº 7.497, de 2020, ou seja, novamente os comércios em atividades não enquadradas como essenciais precisam fechar as portas imediatamente.





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