A Prefeitura de São José do Rio Pardo (SP) publicou nesta quarta-feira (15) o Decreto nº 6.234/2020 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para todas as pessoas que circularem pelo município.
A medida foi tomada para prevenir a disseminação do coronavírus. Rio Pardo tem um caso confirmado da doença.
De acordo com o decreto, somente poderão entrar nos estabelecimentos comerciais e no transporte urbano quem estiver usando máscara.
Os comércios que têm autorização para funcionar e a empresa que opera o transporte público, por sua vez, deverão fornecer máscaras aos seus funcionários e atender apenas os clientes e passageiros que as estiverem usando.
Segundo o prefeito Ernani Christovam Vasconcellos, os moradores de rua vão ganhar máscaras.
A punição para quem descumprir a determinação é a prevista na Lei Estadual nº 10.083/1998 de infração sanitária que pode ser advertência; multas de 10 a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) (R$ 276,10 e R$ 276,1 mil); interdição parcial ou total do estabelecimento ou veículo de transporte público até o cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.
A fiscalização será feita a cargo do setor de fiscalização da prefeitura, da Vigilância Sanitária e Epidemiológica e da Guarda Civil Municipal (GCM).
O decreto ainda suspende o funcionamento do estacionamento rotativo (Zona Azul) por tempo indeterminado e recomenda às pessoas idosas que evitem a circulação pela cidade.
O prefeito explica que os primeiros dias serão de orientação e, posteriormente, as multas começarão a ser aplicadas. “É importante para a gente que todo mundo use a máscara. Então, nesse primeiro momento a gente orienta e depois começa a autuar”.
Outra medida que será adotada são avisos na entrada da cidade. "Todas as entradas da cidade vão ter placas orientando que o uso da máscara é obrigatório e que vão ser autuados por isso”, explicou o prefeito.