A Justiça determinou o retorno de 64 funcionários da Prefeitura de Casa Branca (SP) aos cargos de origem para corrigir o desvio de funções. A decisão passa a valer a partir desta quinta-feira (28) sob multa e indenização por dano moral coletivo em caso de descumprimento. A Prefeitura de Rio Claro também reduziu 53 cargos após exonerar 255 servidores comissionados.
O desvio de função é inconstitucional, uma vez que o servidor público deve exercer somente a função para a qual prestou concurso.
A ação judicial que resultou na decisão contra a Prefeitura de Casa Branca teve início em 2015, após uma denúncia anônima que foi acolhida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o setor jurídico da prefeitura, a atual gestão municipal tenta desde 2018 aprovar uma lei de reforma administrativa e deste modo solucionar os casos de desvio de função. Falta, entretanto, apoio do Legislativo municipal que analisa desde o segundo semestre de 2019 a última versão do projeto de lei em questão.
Segundo a prefeitura, muitos servidores em desvio de função terão perda salarial. Outra preocupação é com alguns serviços prestados pela administração que podem sofrer impactos.
“As funções de origem de muitos funcionários municipais já não existem mais na prefeitura e, por esse motivo, esses trabalhadores estão exercendo outras tarefas que deixarão de ser feitas, com o retorno destes servidores à sua função original. A reforma administrativa é a melhor saída para este dilema sem prejuízo algum aos servidores municipais”, diz a prefeitura.
Prédio da Prefeitura de Rio Claro — Foto: Reprodução Google
A prefeitura de Rio Claro está recompondo seu quadro de trabalho com renomeações de 202 pessoas, entre funcionários de carreira e cargos de comissão.
O número é 21% menor do que no início de maio, quando o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (DEM), exonerou 255 assessores e diretores por determinação da Justiça.
A exoneração foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)após inquérito do Ministério Público, iniciado em 2014, que apurou que havia comissionados em funções técnicas que, de acordo com a legislação, devem ser exercidas exclusivamente por servidores concursados. A ação foi julgada procedente em parte, em 29 de maio de 2019, declarando inconstitucionais diversos cargos comissionados.