A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) autorizou a reabertura de cinemas, teatros, museus e centros de eventos culturais, a partir de 5 de outubro, desde que a cidade seja mantida na fase amarela ou avance às etapas ainda mais flexíveis do Plano São Paulo.
A nova atualização do governo do estado só deve acontecer no dia 9 de outubro já que a divulgação do resultado da análise dos dados epidemiológicos passou a ser mensal. De acordo com o governador João Doria (PSDB), caso alguma região venha a retroceder, passará direto à fase vermelha, a mais restrita, e não à laranja. Na sexta-feira (11), o estado inteiro ficou pela primeira vez na etapa amarela.
Para a reabertura dos espaços, a Prefeitura publicou regras no decreto nº 222, disponível no Diário Oficial de sexta-feira (veja abaixo).
Todos os estabelecimentos devem organizar a entrada e a saída dos frequentadores e oferecer mais áreas de acesso para evitar aglomerações.
A promoção de eventos em que o público fica em pé segue proibida.
O uso de máscara continua obrigatório por funcionários e clientes.
- A ocupação máxima está limitada a 40% da capacidade do local;
- O consumo de alimentos e bebidas está suspenso nas áreas fechadas;
- Os assentos devem ser marcados respeitando a distância mínima segura entre pessoas que não sejam da mesma família;
- Os ingressos devem ser conferidos por leitores óticos ou de auto check-in.
Teatros, salas de espetáculos e auditórios
- A ocupação máxima está limitada a 40% da capacidade do local;
- Os assentos devem ser marcados, respeitando a distância mínima segura entre pessoas que não sejam da mesma família;
- Os estabelecimentos devem suspender os intervalos durante os espetáculos, a participação do público nos palcos e as fotos com artistas, para evitar movimentações;
- O consumo de alimentos e bebidas está suspenso nas áreas fechadas;
- Os espaços devem ser completamente higienizados entre uma sessão e outra.
Museus, centros culturais e bibliotecas
- A ocupação máxima está limitada a 40% da capacidade do local;
- O trajeto sugerido nas visitações deve estar demarcado, para evitar aglomerações;
- O acesso deve ser controlado aos acervos e aos aparelhos expositivos para interatividade;
- As informações sobre a visita e o acervo devem ser disponibilizadas aos visitantes por celulares ou tablets pessoais.
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Parques infantis e temáticos, brinquedos coletivos e áreas de recreação infantil
- A ocupação máxima está limitada a 40% da capacidade do local;
- Áreas e brinquedos que não permitam o distanciamento devem permanecer fechadas;
- Pais devem ser orientados a higienizar as mãos das crianças;
- Áreas comuns devem ser higienizadas a cada horas três horas, e equipamentos utilizados pelo público precisam ser limpos após o uso.
- A ocupação máxima está limitada a 40% da capacidade do local;
- Os assentos devem ser marcados, respeitando a distância mínima segura entre pessoas que não sejam da mesma família;
- Os estabelecimentos devem suspender os intervalos durante os espetáculos, a participação do público nos palcos e as fotos com artistas, para evitar movimentações;
- Os espaços devem ser completamente higienizados entre uma sessão e outra.