Prorrogação de IPI

Os parlamentares também aprovaram a MP (Medida Provisória) 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A matéria segue para o Senado.

O texto define o prazo em 31 de outubro de 2020. Inicialmente, o texto editado pelo governo prorrogava o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

A proposta aprovada prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de FCO (Financiamento do Centro-Oeste) como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação. dessa isenção.