No último fim de semana equipes da GCM lavraram vários autos de infração por aglomerações em ranchos e chácaras.; Em todas as situações ficaram evidentes que havia a realização de eventos.
O Decreto nº 1380/2020, que constituiu a Força Tarefa de fiscalização, estabelece a aplicação de multa pecuniária que pode variar de 100 a 1000 Unidades Fiscais do Município (de R$ 441,00 a R$ 4.415,00).
As autuações foram lavradas em desfavor do proprietário do imóvel, o qual tem responsabilidade por certificar-se que seu imóvel não será utilizado para festas e eventos que possam gerar aglomeração de pessoas.
Além de autuações por aglomerações, também foram autuados estabelecimentos comerciais que estavam permitindo a retirada de produtos após as 18 horas.
Fonte: Revista Daquele Modelo