Esta semana a Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Porto Ferreira anunciou o resultado prévio das contas públicas no exercício de 2020. Pelo quarto ano seguido, o município apresentou superávit orçamentário.
O percentual foi de 0,65%, o que em valores representam cerca de R$ 1,3 milhão para os cofres públicos. Os superávits anteriores do governo Rômulo Rippa foram, respectivamente, de 3,68% (2017), 0,16% (2018) e 0,11% (2019).
Os números favoráveis contrastam com o período das duas gestões anteriores ao atual governo. Entre 2009 e 2016, em apenas duas ocasiões foram registrados superávits: em 2010 e 2013.
Superávit orçamentário é quando a receita arrecadada é maior do que a despesa empenhada. Quando ocorre o contrário, ou seja, maior gasto do que arrecadação, é chamado de déficit. É o que foi verificado nos anos de 2009, 2011, 2012, 2014, 2015 e 2016. Dependendo do percentual do déficit orçamentário, o Tribunal de Contas do Estado pode emitir parecer desfavorável à aprovação das contas municipais.
O prefeito Rômulo Rippa atribui os resultados do seu primeiro mandato ao trabalho de planejamento e austeridade nos gastos. “Tomamos diversas medidas e implementamos uma cultura organizacional para diminuir o custeio da máquina pública, mesmo pagando muitas dívidas e contratando mais pessoal via concurso público para oferecer melhores serviços”, comentou.
Veja alguns pontos relevantes sobre as contas em 2020:
Conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, os Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita de impostos na educação básica. No ano de 2020, Porto Ferreira aplicou 25,78%. Esse gasto adicional de 0,78% representa um investimento de R$ 968 mil.
Conforme estabelece o artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, os Municípios deveriam aplicar no mínimo 60% dos recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) em despesas com os profissionais do magistério no exercício de 2020. Porto Ferreira aplicou no ano passado 67,49%. Este gasto adicional de 7,49% representa um investimento de R$ 2,1 milhões.
Conforme estabelece a Constituição Federal, os Municípios devem aplicar no mínimo 15% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde. No ano de 2020, o Município de Porto Ferreira aplicou 24,33%. Representando um gasto adicional em saúde no montante de R$ 5,5 milhões além do mínimo obrigatório.
Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o gasto com despesa com pessoal deve ser inferior a 51,30% (limite prudencial) da Receita Corrente Líquida (RCL). No encerramento do 3º Quadrimestre/2020, Porto Ferreira atingiu o índice de 50,87 %. Portanto, abaixo do limite prudencial.
Superávit
Ao final do exercício de 2020, na apuração da execução orçamentária, a Prefeitura de Porto Ferreira obteve superávit, que foi de 0,65%, representando o valor de R$ 1.302.187,56. O superávit demonstra que a Administração gastou menos do que arrecadou no exercício de 2020. O superávit reduz o montante de “restos a pagar”, contribuindo para melhoria da saúde financeira da Administração.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira