A medida foi necessária devido à estiagem e ao aumento do consumo por parte da população.
Decreto
O Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) deu início à fiscalização por causa da estiagem, por meio do decreto nº 6.908 de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial em 4 de agosto.
Está proibido utilizar água da rede pública para lavar as calçadas, ruas, encher ou esvaziar piscinas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos.
“Essa postura adotada tem como suas justificativas, já que nós estamos vivendo no estado de São Paulo e em outros estados, uma situação muito perigosa em relação a quantidade de água que nós temos em nossos reservatórios”. disse o presidente do Saema, Alexandre Castagna.
O decreto estabelece restrições no uso da água, de modo que o serviço continue a atender as necessidades da população, por prazo indeterminado, para residências, indústrias e comércios nesse período.
Foram analisados recursos de 11 pessoas e outros 18 requerimentos protocolados estão em análise.
A partir dessas autuações, os consumidores podem recorrer e o Saema decide se a multa será feita ou não. Após o auto de infração, a pessoa tem 30 dias para entrar com o recurso, antes do lançamento da multa, que é cobrada junto com a conta de água. No caso de reincidências das autuações, será cobrada em dobro a multa prevista no artigo.
Caso o munícipe já tenha sido punido e seja flagrado novamente utilizando indevidamente água, além da aplicação de multa, será instalado pelo Saema redutor de pressão na ligação de água, o qual persistirá enquanto perdurar este decreto e efetuar o pagamento das multas.