A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a sentença que condena a Prefeitura de Leme (SP), o Estado de São Paulo e a União Federal a pagarem R$ 50 mil de indenização à uma moradora da cidade por danos morais pela demora na realização de uma cirurgia. A decisão é do dia 9 de fevereiro e confirma a condenação pela Justiça Federal de Limeira, em 2016. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-3, a Prefeitura de Leme já recorreu da sentença. O caso está em análise pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
A mulher, que não teve a identidade revelada, ficou com agulhas esquecidas em seu seio direito por dois anos, após a realização de uma cirurgia para a retirada de nódulos. Apesar de procurar ajuda médica e relatar as fortes dores que sentia, nenhum diagnóstico foi dado pelos profissionais.
A descoberta das agulhas aconteceu em 2016 após um exame de mamografia. Daí em diante a mulher passou a solicitar uma cirurgia para retirada dos objetos, a qual demorou a acontecer.
Como ela não conseguia realizar a intervenção cirúrgica, ingressou na Justiça contra os poderes públicos.